Estabilidade Acidentária: seus direitos após o retorno ao trabalho
A estabilidade acidentária é uma garantia prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, que assegura ao trabalhador afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional o direito de manter o emprego por, no mínimo, 12 meses após o retorno das atividades, mesmo em contratos por prazo indeterminado.
Esse direito se aplica aos empregados que ficaram afastados por mais de 15 dias, recebendo o auxílio-doença acidentário do INSS, identificado pelo código B91. Durante esse período de estabilidade, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa, salvo em situações excepcionais previstas em lei.
É comum que, por erro ou desatenção do INSS, o benefício seja concedido como auxílio-doença previdenciário comum (código B31) mesmo quando a origem é claramente ocupacional. Nesses casos, o trabalhador pode e deve solicitar a retificação do código junto ao INSS, já que essa mudança impacta diretamente no reconhecimento da estabilidade.
Demissão durante o período de estabilidade
Quando a dispensa ocorre durante o período de estabilidade acidentária, o trabalhador tem direito a pleitear judicialmente a reintegração ao emprego ou, caso não seja mais viável o retorno, o pagamento de indenização substitutiva correspondente aos salários e demais vantagens do período de estabilidade que restava.
É importante agir rapidamente após a demissão, reunindo documentos como a comunicação de acidente de trabalho (CAT), atestados médicos, extratos do INSS com o código do benefício e o termo de rescisão, pois esses elementos são essenciais para comprovar o direito à estabilidade perante a Justiça do Trabalho.
Cada caso possui particularidades que podem influenciar o resultado, por isso a orientação de um advogado especializado é essencial para avaliar a situação e buscar a melhor solução.