Direitos do Bancário: horas extras por enquadramento indevido em cargo de confiança


Uma das maiores dores da categoria bancária é o não pagamento de horas extras. Isso acontece porque muitos bancos enquadram seus funcionários, como gerentes e supervisores, no chamado "cargo de confiança" previsto no artigo 224, parágrafo 2º, da CLT, que permite jornada de 8 horas diárias sem pagamento de horas extras nas duas horas excedentes à jornada especial de 6 horas do bancário comum.

Ocorre que, para que esse enquadramento seja válido, não basta o cargo ter um nome de destaque. A Súmula 102 do Tribunal Superior do Trabalho exige que o empregado exerça de fato uma fidúcia especial, com poderes reais de mando e gestão, além de receber uma gratificação de função de, no mínimo, um terço do salário do cargo efetivo.

Na prática, é muito comum encontrar "gerentes" e "supervisores" que não têm subordinados, não tomam decisões independentes, cumprem metas determinadas por superiores e ainda registram ponto normalmente. Nesses casos, o enquadramento como cargo de confiança pode ser considerado fraudulento, e o trabalhador tem direito a receber como horas extras tudo o que exceder a 6ª hora diária.

Como identificar se você tem direito

Alguns sinais ajudam a identificar o enquadramento indevido: ausência de gratificação de função ou gratificação inferior a um terço do salário, falta de subordinados ou de autonomia real para tomar decisões, necessidade de aprovação superior para praticamente tudo, e controle de jornada por cartão de ponto ou sistema equivalente.

Documentos como cartões de ponto, e-mails, organograma da empresa, contracheques e testemunhas que confirmem a rotina de trabalho são fundamentais para comprovar o direito perante a Justiça do Trabalho.

Reconhecido o enquadramento indevido, o bancário pode ter direito a horas extras retroativas, respeitado o prazo prescricional de cinco anos, com reflexos em férias, décimo terceiro salário, FGTS e demais verbas. Por isso, é essencial buscar orientação de um advogado especializado para analisar seu caso.

Hélio Ihara, advogado trabalhista e previdenciário

Sobre o autor: Hélio Ihara

Advogado inscrito na OAB/SP 270.263, especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e Público, com atuação em cerca de 20 mil processos ao longo da carreira e ex-procurador de autarquias federais. Conheça o currículo completo »