Horas Extras: Como calcular corretamente

Sempre que o empregado trabalhar além do que o previsto, tem direito às horas extras, que podem ser paggas ou ompensadas.






Se a empresa decidir pagar, o valor da hora de trabalho deve ter um acréscimo de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal para o trabalho em dias da semana. Se a atividade ocorrer em um domingo ou feriado, o aumento sobe para 100%.

Já se for compensada, é importante destacar que a Reforma Trabalhista mudou algumas coisas: Agora, o banco de horas pode ser pactuado diretamente entre patrão e empregado, devendo o trabalho extraordinário ser compensado dentro do mês quando o acordo for feito de modo tácito (ou seja, não escrito). Já se for escrito (em contrato), as horas extras podem ser compensadas em até seis meses.

Hélio Ihara, advogado trabalhista e previdenciário

Sobre o autor: Hélio Ihara

Advogado inscrito na OAB/SP 270.263, especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e Público, com atuação em cerca de 20 mil processos ao longo da carreira e ex-procurador de autarquias federais. Conheça o currículo completo »