A Constituição fixa dois prazos para o trabalhador cobrar direitos da relação de emprego (art. 7º, XXIX). Perder qualquer um deles significa perder o direito de cobrar, mesmo que a empresa realmente deva.
A regra dos 2 anos
A ação precisa ser ajuizada em até 2 anos contados do fim do contrato. Depois disso, ocorre a prescrição total e não é mais possível cobrar nada daquele contrato. Esse prazo corre mesmo que o trabalhador ainda esteja negociando com a empresa.
A regra dos 5 anos
Dentro da ação, só é possível cobrar os últimos 5 anos contados da data do ajuizamento, e não da data da saída. Por isso, cada mês de espera reduz o período que pode ser cobrado. Quem trabalhou 8 anos e ajuíza a ação 1 ano depois de sair só alcança os 4 últimos anos de contrato.
Como contar o prazo
- O aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço. Os 2 anos começam a contar do fim do aviso (OJ 83 da SDI-1 do TST).
- Uma ação anterior arquivada interrompe a prescrição em relação aos mesmos pedidos (Súmula 268 do TST).
- Pedidos de anotação da carteira para fins previdenciários não prescrevem, mas as verbas sim.
- O FGTS segue a regra geral de 5 anos para depósitos não feitos, conforme a modulação definida pelo STF e a Súmula 362 do TST.
Casos que merecem atenção
Doença ocupacional tem prazo contado da ciência inequívoca da incapacidade, o que costuma ocorrer após laudo médico ou concessão de benefício. Para menores de 18 anos, a prescrição não corre. Situações de afastamento pelo INSS não suspendem a prescrição na regra geral, então é preciso atenção mesmo durante o benefício.
Prazo perto do fim
Se faltam poucas semanas para completar 2 anos, a ação pode ser ajuizada com os documentos disponíveis, e o protesto judicial também pode interromper a prescrição. O ideal é buscar orientação o quanto antes para não perder meses de direitos pela regra dos 5 anos.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para processar a empresa depois de sair?
Até 2 anos contados do fim do contrato, incluindo o aviso prévio, mesmo indenizado.
Posso cobrar todo o período que trabalhei?
Só os últimos 5 anos contados da data em que a ação é ajuizada. Quanto antes a ação for proposta, maior o período alcançado.
Ação arquivada interrompe o prazo?
Sim. A ação arquivada interrompe a prescrição em relação aos mesmos pedidos, conforme a Súmula 268 do TST.