A Constituição fixa dois prazos para o trabalhador cobrar direitos da relação de emprego (art. 7º, XXIX). Perder qualquer um deles significa perder o direito de cobrar, mesmo que a empresa realmente deva.

A regra dos 2 anos

A ação precisa ser ajuizada em até 2 anos contados do fim do contrato. Depois disso, ocorre a prescrição total e não é mais possível cobrar nada daquele contrato. Esse prazo corre mesmo que o trabalhador ainda esteja negociando com a empresa.

A regra dos 5 anos

Dentro da ação, só é possível cobrar os últimos 5 anos contados da data do ajuizamento, e não da data da saída. Por isso, cada mês de espera reduz o período que pode ser cobrado. Quem trabalhou 8 anos e ajuíza a ação 1 ano depois de sair só alcança os 4 últimos anos de contrato.

Como contar o prazo

  • O aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço. Os 2 anos começam a contar do fim do aviso (OJ 83 da SDI-1 do TST).
  • Uma ação anterior arquivada interrompe a prescrição em relação aos mesmos pedidos (Súmula 268 do TST).
  • Pedidos de anotação da carteira para fins previdenciários não prescrevem, mas as verbas sim.
  • O FGTS segue a regra geral de 5 anos para depósitos não feitos, conforme a modulação definida pelo STF e a Súmula 362 do TST.

Casos que merecem atenção

Doença ocupacional tem prazo contado da ciência inequívoca da incapacidade, o que costuma ocorrer após laudo médico ou concessão de benefício. Para menores de 18 anos, a prescrição não corre. Situações de afastamento pelo INSS não suspendem a prescrição na regra geral, então é preciso atenção mesmo durante o benefício.

Prazo perto do fim

Se faltam poucas semanas para completar 2 anos, a ação pode ser ajuizada com os documentos disponíveis, e o protesto judicial também pode interromper a prescrição. O ideal é buscar orientação o quanto antes para não perder meses de direitos pela regra dos 5 anos.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para processar a empresa depois de sair?

Até 2 anos contados do fim do contrato, incluindo o aviso prévio, mesmo indenizado.

Posso cobrar todo o período que trabalhei?

Só os últimos 5 anos contados da data em que a ação é ajuizada. Quanto antes a ação for proposta, maior o período alcançado.

Ação arquivada interrompe o prazo?

Sim. A ação arquivada interrompe a prescrição em relação aos mesmos pedidos, conforme a Súmula 268 do TST.

Hélio Ihara, advogado trabalhista e previdenciário

Sobre o autor: Hélio Ihara

Advogado inscrito na OAB/SP 270.263, especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e Público, com atuação em cerca de 20 mil processos ao longo da carreira e ex-procurador de autarquias federais. Conheça o currículo completo »

Conteúdo revisado por Hélio Ihara, OAB/SP 270.263, em 31/10/2026.