A dispensa por justa causa retira do trabalhador o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo, o seguro-desemprego, o 13º proporcional e as férias proporcionais. Como o prejuízo é grande, a Justiça do Trabalho exige que a empresa comprove a falta e respeite requisitos rígidos. Se não conseguir, a dispensa é convertida em sem justa causa.

As hipóteses da lei

O artigo 482 da CLT lista as situações que autorizam a justa causa, como ato de improbidade, desídia, embriaguez em serviço, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego e ofensas físicas. Fora dessas hipóteses, a justa causa não é válida.

Requisitos que a empresa precisa cumprir

  • Prova: o ônus de provar a falta grave é do empregador.
  • Imediatidade: a punição deve vir logo após a empresa tomar conhecimento da falta. Demora sugere perdão tácito.
  • Proporcionalidade: a pena precisa ser compatível com a gravidade. Uma falta leve isolada não justifica a dispensa.
  • Gradação: na desídia e em faltas repetidas, espera-se advertência e suspensão antes da dispensa.
  • Sem dupla punição: a mesma falta não pode ser punida duas vezes.
  • Isonomia: colegas na mesma situação não podem ter recebido tratamento mais brando.

Situações comuns de reversão

Faltas justificadas por atestado tratadas como abandono, acusação de furto sem prova, justa causa aplicada semanas depois do fato e dispensa logo após o retorno de afastamento médico estão entre os casos mais frequentes.

O que se recebe com a reversão

Revertida a justa causa, o trabalhador passa a ter direito ao aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, multa de 40% e saque do FGTS e guias do seguro-desemprego ou indenização substitutiva. Veja a tabela completa em verbas rescisórias. Quando a acusação foi de ato desonesto sem prova, também é possível pedir indenização por dano moral.

O que fazer agora

Não assine documento com o qual não concorda sem ressalva, guarde a carta de dispensa, advertências anteriores, atestados e mensagens. O prazo para a ação é de 2 anos após a saída. Veja como contar o prazo.

Perguntas frequentes

Quem precisa provar a justa causa?

A empresa. O ônus de comprovar a falta grave é do empregador, e a dúvida favorece o trabalhador.

A empresa pode dar justa causa muito tempo depois da falta?

Não deveria. A punição precisa ser imediata após o conhecimento da falta; a demora pode caracterizar perdão tácito e invalidar a justa causa.

Revertida a justa causa, recebo seguro-desemprego?

Recebe as guias ou indenização equivalente, além do aviso prévio, da multa de 40% do FGTS e das parcelas proporcionais.

Hélio Ihara, advogado trabalhista e previdenciário

Sobre o autor: Hélio Ihara

Advogado inscrito na OAB/SP 270.263, especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e Público, com atuação em cerca de 20 mil processos ao longo da carreira e ex-procurador de autarquias federais. Conheça o currículo completo »

Conteúdo revisado por Hélio Ihara, OAB/SP 270.263, em 31/10/2026.