A falta de anotação na carteira não elimina a relação de emprego. A Justiça do Trabalho olha para a realidade da prestação de serviços, e não para o nome dado ao contrato. Se estiverem presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, o vínculo pode ser reconhecido, mesmo que a pessoa tenha sido chamada de autônoma, freelancer, diarista ou MEI.
O que caracteriza o vínculo de emprego
- Pessoalidade: o próprio trabalhador presta o serviço e não pode mandar outra pessoa em seu lugar.
- Habitualidade: o trabalho é contínuo, não eventual.
- Onerosidade: há pagamento pelo serviço.
- Subordinação: a empresa define horários, tarefas, metas e forma de trabalho.
Provas aceitas
Conversas de WhatsApp com ordens e horários, comprovantes de Pix ou depósitos com valores regulares, crachá, uniforme, fotos no local, e-mails, escalas e testemunhas são provas comuns. Quando a empresa admite a prestação de serviços, mas alega que era autônoma, passa a ser dela o ônus de provar essa condição.
Direitos que podem ser cobrados
- Anotação da carteira com data de admissão e salário reais.
- 13º salário, férias com 1/3 e descanso semanal remunerado de todo o período.
- Depósitos de FGTS e, na dispensa sem justa causa, multa de 40%.
- Horas extras, adicional noturno e demais verbas da jornada real.
- Verbas rescisórias e guias para seguro-desemprego ou indenização equivalente.
- Recolhimento previdenciário, que conta para a aposentadoria.
Contratação como PJ ou MEI
A exigência de abertura de empresa para manter a mesma rotina de empregado é chamada de pejotização. A validade desses contratos está em discussão no Supremo Tribunal Federal, e cada caso exige análise cuidadosa de como o trabalho era prestado e do andamento desse julgamento.
Salário pago por fora
Quando parte do salário é paga sem registro, esse valor deve integrar a base de cálculo de férias, 13º, FGTS e verbas rescisórias. Extratos bancários e comprovantes de Pix costumam ser a melhor prova.
Prazo
A ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim da prestação de serviços. Veja o prazo para entrar com processo trabalhista.
Perguntas frequentes
Trabalhei sem registro. Ainda tenho direitos?
Sim. Se houver pessoalidade, habitualidade, pagamento e subordinação, o vínculo pode ser reconhecido e todos os direitos do período podem ser cobrados.
Conversa de WhatsApp serve de prova de vínculo?
Serve. Mensagens com ordens, horários e cobranças, junto de comprovantes de pagamento e testemunhas, estão entre as provas mais usadas.
Qual o prazo para pedir o reconhecimento de vínculo?
O pedido de anotação da carteira não prescreve, mas as verbas devem ser cobradas em até 2 anos após o fim do trabalho, alcançando os últimos 5 anos.